COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO


HISTÓRICO

Criada e incluída na Estrutura administrativa da Prefeitura de Laranjal do Jari em 11 de maio pela Lei Municipal Nº 282/2006-MLJ/AP, a Coordenadora Municipal de Trânsito está ligada diretamente por linha de subordinação ao comando da Guarda Municipal.

ATRIBUIÇÕES DA CMT

A Coordenadoria Municipal de Trânsito tem no âmbito de sua circunscrição a finalidade de cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR MUNICIPAL DE TRÂNSITO

O coordenador municipal de trânsito tem como atribuição a administração e gestão da Coordenadoria Municipal de Trânsito, implementando planejamentos, programas, projetos, regulamentação, fiscalização, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do município, sendo a autoridade competente para aplicar as penalidades previstas no artigo 24 da Lei Nº9503, de 23 de novembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

COMPOSIÇÃO

A Coordenadoria Municipal de Trânsito – CMT é composta pelos seguintes órgãos:
      a) Setor de engenharia e sinalização;
          b) Setor de fiscalização, tráfego e administração;
      c) Setor de educação de trânsito;
        d) Setor de controle e análise de estatísticas de trânsito.

- O encarregado do setor de engenharia e sinalização, tem as seguintes atribuições:

I - responsável pelas áreas de planejamento, estatísticas e projetos, bem como pela coordenação estratégica dos estudos do sistema viário;
II - planejamento do sistema de circulação viária no município;
III - estudos de viabilidade técnicas para implantação de projetos de trânsito;
IV - integração com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário na aprovação de novos projetos;
V- coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
VI- controle estatístico da frota circulante no município;
VII - controle de veículos registrados e licenciados no município;
VIII - controle de implantação e durabilidade da sinalização;
IX - elaborar projetos e engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN;
X- elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário;
XI - acompanhar a implantação dos projetos a serem implantados, bem como, avaliar os resultados decorrentes, com base nos dados estatísticos sobre acidentes de trânsito;
XII - responsável pelas áreas de sinalização vertical, sinalização horizontal e sinalização semafórica, bem como, pela coordenação destes setores.

 - O encarregado do setor de fiscalização e administração tem as seguintes atribuições:

I - administração sobre controle de utilização dos talões de multas, processamento dos autos de infração e cobrança das respectivas multas;
II - administração das multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
III - controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio de veículos;
IV - operar em segurança das escolas;
V - operar em rotas alternativas;
VI - operar em ponto fixo, referente a problemas de segurança de fluidez.
VII - operar em travessia de pedestres em locais de emergências sem a devida sinalização;
VIII - operar em escolta de veículos especiais;
IX - operar em eventos;
X - operar a sinalização (verificação de deficiências na sinalização);
XI - operar em acidentes;
XII - controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização.

- O encarregado do setor de educação de trânsito tem as seguintes atribuições:

I - promover a educação de trânsito junto à rede municipal de ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
II - promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

- O encarregado do setor de controle e análise de estatísticas de trânsito tem as seguintes atribuições:

I - coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de transito e suas causas;
II - controlar os dados estatísticos da frota circulante do município;
III - controlar os veículos registrados e licenciados no município;
IV - elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário.

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