HISTÓRICO
Criada e incluída na Estrutura
administrativa da Prefeitura de Laranjal do Jari em 11 de maio pela Lei Municipal
Nº 282/2006-MLJ/AP, a Coordenadora Municipal de Trânsito está ligada
diretamente por linha de subordinação ao comando da Guarda Municipal.
ATRIBUIÇÕES
DA CMT
A Coordenadoria Municipal de Trânsito
tem no âmbito de sua circunscrição a finalidade de cumprir e fazer cumprir a
legislação e as normas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
ATRIBUIÇÕES
DO COORDENADOR MUNICIPAL DE TRÂNSITO
O coordenador municipal de trânsito tem
como atribuição a administração e gestão da Coordenadoria Municipal de Trânsito,
implementando planejamentos, programas, projetos, regulamentação, fiscalização,
educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites do município,
sendo a autoridade competente para aplicar as penalidades previstas no artigo
24 da Lei Nº9503, de 23 de novembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
COMPOSIÇÃO
A Coordenadoria Municipal de Trânsito –
CMT é composta pelos seguintes órgãos:
a)
Setor
de engenharia e sinalização;
b) Setor
de fiscalização, tráfego e administração;
c) Setor
de educação de trânsito;
d) Setor
de controle e análise de estatísticas de trânsito.
- O encarregado do setor de engenharia e
sinalização, tem as seguintes atribuições:
I - responsável pelas áreas de planejamento,
estatísticas e projetos, bem como pela coordenação estratégica dos estudos do
sistema viário;
II - planejamento do sistema de
circulação viária no município;
III - estudos de viabilidade técnicas
para implantação de projetos de trânsito;
IV - integração com os diferentes órgãos
públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário na aprovação de novos
projetos;
V- coletar dados estatísticos para
elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
VI- controle estatístico da frota
circulante no município;
VII - controle de veículos registrados e
licenciados no município;
VIII - controle de implantação e
durabilidade da sinalização;
IX - elaborar projetos e engenharia de
tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por órgãos e entidades do
Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN;
X- elaborar estudos sobre eventos e
obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do
sistema viário;
XI - acompanhar a implantação dos
projetos a serem implantados, bem como, avaliar os resultados decorrentes, com
base nos dados estatísticos sobre acidentes de trânsito;
XII - responsável pelas áreas de
sinalização vertical, sinalização horizontal e sinalização semafórica, bem
como, pela coordenação destes setores.
-
O encarregado do setor de fiscalização e administração tem as seguintes
atribuições:
I - administração sobre controle de
utilização dos talões de multas, processamento dos autos de infração e cobrança
das respectivas multas;
II - administração das multas aplicadas
por equipamentos eletrônicos;
III - controlar as áreas de operação de
campo, fiscalização e administração do pátio de veículos;
IV - operar em segurança das escolas;
V - operar em rotas alternativas;
VI - operar em ponto fixo, referente a
problemas de segurança de fluidez.
VII - operar em travessia de pedestres
em locais de emergências sem a devida sinalização;
VIII - operar em escolta de veículos
especiais;
IX - operar em eventos;
X - operar a sinalização (verificação de
deficiências na sinalização);
XI - operar em acidentes;
XII - controlar a implantação,
manutenção e durabilidade da sinalização.
- O encarregado do setor de educação de
trânsito tem as seguintes atribuições:
I - promover a educação de trânsito
junto à rede municipal de ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas
entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
II - promover campanhas educativas e o
funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões
estabelecidos pelo CONTRAN.
- O encarregado do setor de controle e
análise de estatísticas de trânsito tem as seguintes atribuições:
I - coletar
dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de transito e
suas causas;
II - controlar
os dados estatísticos da frota circulante do município;
III - controlar
os veículos registrados e licenciados no município;
IV - elaborar
estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre
circulação dos usuários do sistema viário.
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